Fugir da polícia após ação suspeita não é bom negócio mesmo para inocentes

O sujeito que, em atitude suspeita, desobedece ordem de parada emanada de policiais e sai em disparada e é submetido a revista, não faz jus a indenização por dano moral

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fugir-da-policia-apos-acao-suspeita-nao-e-bom-negocio-mesmo-para-inocentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid