Postado em 17 de Novembro de 2008 - 12:35 - Lida 1246 vezes
Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional
Para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso.
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