Frigorífico pagará horas extras por suprimir intervalo

A legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa; o descanso é de 20 minutos para cada 1h40min de trabalho contínuo

Fonte: TST

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