Postado em 30 de Outubro de 2008 - 12:48 - Lida 1034 vezes
Frentista soropositivo receberá indenizações por dano moral e discriminação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um frentista demitido por ser portador do vírus HIV e concedeu, além da indenização por dispensa discriminatória, reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil.
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