Postado em 06 de Janeiro de 2011 - 12:21 - Lida 1040 vezes
Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé
?A fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, tem caráter absoluto?, afirmou o relator ao esclarecer que nesse caso não há necessidade de se provar conluio entre o vendedor e o comprador
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