Postado em 12 de Maio de 2010 - 16:56 - Lida 601 vezes
Fórum competente para julgar mandados de segurança é o do local onde a autoridade processada exerce função
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que as ações de Mandado de Segurança (MS) devem ser julgadas pela Justiça Federal do estado onde a autoridade processada desempenha suas funções.
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