Fórum competente para julgar mandados de segurança é o do local onde a autoridade processada exerce função

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que as ações de Mandado de Segurança (MS) devem ser julgadas pela Justiça Federal do estado onde a autoridade processada desempenha suas funções.

Fonte: AGU

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