Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 15:14 - Lida 828 vezes
Formando de Direito não consegue dispensa da realização do Enade
Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido.
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