Postado em 01 de Dezembro de 2008 - 14:14 - Lida 1209 vezes
Formados ganham dano moral por atraso no registro de diplomas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a indenização de R$ 5 mil a cada um dos alunos devidamente corrigidos à data devida da diplomação levando em conta os danos psicológicos causados pela não-concessão do diploma.
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