Postado em 04 de Janeiro de 2010 - 14:03 - Lida 1009 vezes
Fisco pode negar certidão por divergência entre valores declarados e recolhidos
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante.
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