Financeira não precisa realizar avaliações para venda de bem

O entendimento unânime é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entende ser facultado ao credor fiduciário eleger a via judicial ou extrajudicial para realizar a venda do objeto da referida ação (Recurso de Apelação Cível nº 81060/2008).

Fonte: TJMT

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