Filha garante direito de receber parcelas do benefício de período anterior ao reconhecimento póstumo de paternidade

Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial

Fonte: TRF4

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