Postado em 11 de Junho de 2010 - 16:30 - Lida 992 vezes
Filha de detento deve receber pensão
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar uma pensão mensal à filha de um detento, morto no presídio por companheiros de carceragem.
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