Filha de detento deve receber pensão

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar uma pensão mensal à filha de um detento, morto no presídio por companheiros de carceragem.

Fonte: TJMG

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