Farmácia é condenada a pagar indenização à mulher que teve orelha deformada

O juiz Newton Franco de Godoy, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças, condenou o proprietário de uma drogaria local a pagar R$ 650, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, a título de danos morais e estéticos, a uma mulher que teve a parte superior da orelha deformada após colocar um brinco no estabelecimento.

Fonte: TJMT

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