Postado em 28 de Agosto de 2009 - 13:15 - Lida 782 vezes
Falta do número de processo na guia DARF não invalida recolhimento
O preenchimento correto da guia DARF com o fim de recolher as custas processuais exigidas na interposição de recurso ordinário na Justiça do Trabalho independe de constar nela o número do processo a que se refere.
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