Postado em 13 de Setembro de 2011 - 14:29 - Lida 818 vezes
Falta grave durante o cumprimento da pena altera data-base para concessão de benefícios
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena
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