Postado em 21 de Maio de 2014 - 11:45 - Lida 721 vezes
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
STJ entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social
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