Postado em 04 de Dezembro de 2013 - 12:30 - Lida 613 vezes
Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia
Para o ministro, relator do recurso, se a empresa não converter o depósito do incontroverso em pagamento e deixar de pagar o débito remanescente no prazo de 15 dias, o corte do fornecimento de energia elétrica estará autorizado
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