Postado em 12 de Agosto de 2010 - 11:45 - Lida 1696 vezes
Falta de laudo toxicológico definitivo absolve acusados de tráfico
O juiz Iolmar Alves Baltazar, em exercício na 2ª Vara de Camboriú, em audiências de instrução e julgamento, indeferiu pedido formulado pelo Ministério Público para que fosse remetido pelo IGP, via fax, cópia do laudo toxicológico definitivo da suposta droga apreendida.
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