Postado em 01 de Agosto de 2019 - 15:51 - Lida 621 vezes
Falta de estabelecimento não autoriza pena em regime mais gravoso, diz TRF-1
O condenado estava cumprindo a pena em regime fechado diante da indisponibilidade de vaga para acolhimento em estabelecimento prisional próximo de sua residência.
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