Postado em 18 de Maio de 2015 - 09:56 - Lida 602 vezes
Falta de embargos em execução não garantida antes de 2006 não configura inércia do executado
Não é possível o oferecimento de embargos do devedor sem que haja o depósito de segurança do juízo nos casos em que se aplica a redação do Código de Processo Civil
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