Postado em 28 de Janeiro de 2011 - 13:45 - Lida 630 vezes
Falta de comprovação enseja manutenção de prisão
A câmara julgadora entendeu que o paciente não comprovou suas condições pessoais favoráveis e que havia indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, o que justificou a manutenção da segregação cautelar
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