Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova

A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi iniciada antes de sua entrada em vigor, mas ainda não houve a citação do executado

Fonte: STJ

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