Postado em 07 de Novembro de 2011 - 17:32 - Lida 682 vezes
Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova
A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi iniciada antes de sua entrada em vigor, mas ainda não houve a citação do executado
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