Postado em 16 de Setembro de 2010 - 18:03 - Lida 768 vezes
Faixas de protesto não geram dano moral
A empresa acusava um condomínio residencial em Betim de causar prejuízos a sua imagem ao afixar, na fachada do edifício, faixas de protesto contra defeitos na obra.
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