Postado em 04 de Fevereiro de 2010 - 11:57 - Lida 1112 vezes
Faculdade deve indenizar aluna por situação vexatória
A conduta negligente da instituição de ensino que, a princípio, permite a transferência da aluna de curso e depois frustra sua expectativa com utilização de meios vexatórios implica no dever de indenizar por dano moral.
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