Postado em 16 de Agosto de 2018 - 10:31 - Lida 1064 vezes
Fabricante de absorventes não consegue anular marca concorrente
O julgamento, realizado pela Terceira Turma, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que decidiu pela improcedência do pedido de anulação da marca concorrente Seja Livre.
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