Postado em 07 de Julho de 2020 - 09:51 - Lida 535 vezes
Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade
O entendimento é da Primeira Turma ao rejeitar o recurso especial de uma empresa que obteve sucesso com a extinção da execução tributária, no valor de aproximadamente R$ 32 milhões, e pretendia rediscutir os honorários de sucumbência.
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