Postado em 15 de Dezembro de 2015 - 10:45 - Lida 1804 vezes
Exploração infantil: submissão de menor à prostituição não exige coação para ser crime
Para que seja considerado crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, não é necessário demonstrar que tenha sido usada a força ou qualquer outra forma de coação
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