Postado em 24 de Fevereiro de 2016 - 12:56 - Lida 1138 vezes
Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão por danos morais
Para o ministro relator do recurso especial, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uma definição melhor do prazo de duração da pensão por danos morais.
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