Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de mandado de segurança em foro local

A existência de sucursal das agências reguladoras nos estados não autoriza impetração de mandado de segurança no foro de sua localização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que, em se tratando desse tipo de ação, a competência é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria debatida no processo.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/existencia-de-sucursal-de-agencia-reguladora-nao-justifica-impetracao-de-mandado-de-seguranca-em-foro-local

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid