Postado em 27 de Março de 2009 - 11:03 - Lida 678 vezes
Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de mandado de segurança em foro local
A existência de sucursal das agências reguladoras nos estados não autoriza impetração de mandado de segurança no foro de sua localização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que, em se tratando desse tipo de ação, a competência é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria debatida no processo.
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