Postado em 26 de Outubro de 2012 - 14:10 - Lida 786 vezes
Existência de anterior inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito não afasta o dever de indenizar
Será indenizado moralmente em R$ 8 mil reais o consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes sem nem mesmo ter relação comercial com a empresa
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