Postado em 05 de Janeiro de 2018 - 14:48 - Lida 1441 vezes
Exigência de exame criminológico para progressão de regime deve ser bem fundamentada
No caso em análise, o paciente foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. As instâncias ordinárias, a fim de examinar o requisito subjetivo para a progressão de regime (do fechado para o semiaberto), determinaram a realização de exame criminológico.
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