Postado em 03 de Outubro de 2011 - 12:35 - Lida 852 vezes
Execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva prescrevem em cinco anos
O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos
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