Postado em 07 de Julho de 2010 - 14:30 - Lida 684 vezes
Execução não deve ser extinta se título é correto
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acatou o Agravo de Instrumento nº 12933/2010, interposto pela parte agravante que buscou, sem obter sucesso, a extinção de um título de execução.
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