Postado em 06 de Dezembro de 2011 - 15:50 - Lida 621 vezes
Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário
?No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada?, assinalou o ministro
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