Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 12:14 - Lida 829 vezes
Execução de contribuições sociais devidas a terceiros não é tarefa da JT
A execução de contribuições devidas a terceiros, ou seja, para entidades de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical cabe à Secretaria da Receita Federal
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