Postado em 26 de Julho de 2017 - 09:57 - Lida 898 vezes
Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais
O entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi proferido ao indeferir quatro pedidos de liminares em recursos em habeas corpus envolvendo o mesmo paciente, que é réu em 18 ações penais diferentes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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