Ex-gerente bancário se isenta de justa causa por abandono de emprego

Antes das faltas ao trabalho, o funcionário, comunicou à empresa que queria rescindir o contrato e ajuizou pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Alegou que a CEF estaria agindo de forma incorreta em relação a ele, com ?falsas promessas? e rebaixamento funcional. Além disso, teria ignorado doença psicológica adquirida ?por culpa do estresse no trabalho?.

Fonte: TST

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