Postado em 11 de Dezembro de 2019 - 14:05 - Lida 851 vezes
Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador
O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários.
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