Postado em 26 de Abril de 2010 - 08:55 - Lida 689 vezes
Ex-bancário que transportava dinheiro consegue indenização de R$ 100 mil por danos morais
Um ex-funcionário do Banco do Estado do Pará, que transportava numerário entre agências bancárias, em desvio de função, terá o direito de receber indenização por danos morais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP), que havia negado o pedido, e estipulou o valor de R$ 100 mil, a ser pago pelo banco a título de danos morais.
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