Estudante indenizada por erro em exame

A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou o município de Belo Horizonte a indenizar em R$ 20 mil a estudante G.E.P.O., que recebeu resultado de falso positivo em dois exames de HIV realizados através do SUS, em abril e junho de 2000.

Fonte: TJMG

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