Postado em 22 de Agosto de 2022 - 16:22 - Lida 384 vezes
Estresse causado por frequência de ligações não configura dano moral
Conforme decisão da 4ª Turma proferida em 10 de agosto, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.
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