Estorno de juros indevidos sobre depósitos judiciais independe de autorização judicial

Instituição financeira responsável por depósitos judiciais pode, sim, efetuar estorno de juros indevidamente computados sobre tais valores, sem prévia autorização judicial, ainda que a supervisão do juiz da causa seja recomendável. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

Fonte: STJ

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