Postado em 13 de Setembro de 2021 - 10:44 - Lida 465 vezes
Estelionato cometido pela rede bancária antes da Lei 14.155/2021 deve ser julgado no domicílio da vítima
Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos.
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