Postado em 15 de Agosto de 2008 - 18:14 - Lida 1137 vezes
Estado poderá suspender pensão temporária de beneficiário ao completar 21 anos
O menor sob guarda, pensionista por morte de servidor público, perde a condição de beneficiário ao atingir a idade de 21 anos, mesmo que esteja matriculado em curso superior, tendo em vista que essa concessão atinge somente filhos e enteados.
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