Postado em 26 de Junho de 2012 - 13:30 - Lida 745 vezes
Estado não responde por adulteração em veículo não constatada em vistoria
O TJ manteve a decisão que julgou improcedente o pedido feito por um motorista, apenas determinando que o Estado pague ao assistente judiciário do autor a remuneração devida
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