Postado em 03 de Fevereiro de 2009 - 17:53 - Lida 1182 vezes
Estado não pode vincular liberação a pagamento de tributos
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a liberação de mercadorias apreendidas de uma empresa do ramo da confecção de Cuiabá pelo fisco estadual.
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