Estado não é obrigado a prorrogar data de posse de candidato

O Estado do Acre não terá de prorrogar a data da posse de candidato aprovado em concurso que não apresentou diploma de conclusão de curso superior e registro no conselho de classe

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-nao-e-obrigado-a-prorrogar-data-de-posse-de-candidato

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid