Postado em 18 de Dezembro de 2014 - 13:18 - Lida 811 vezes
Estado não é obrigado a fornecer medicamento a paciente com boa condição financeira
O TJRS já havia reformado a sentença de primeiro de grau ao consignar que não se tratava de pessoa carente, uma vez que as condições financeiras do enfermo, possuidor de vários bens e elevadas aplicações financeiras, são mais do que o bastante para a aquisição do medicamento de que necessita,
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