Estado é responsável por atos de seus prepostos

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe de homem assassinado a tiros por um policial militar durante uma abordagem, em 2003. A magistrada entendeu que o valor de R$ 60 mil mostra-se adequado e suficiente para reparar o dano causado

Fonte: TJMT

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