Postado em 19 de Abril de 2010 - 15:04 - Lida 846 vezes
Estado e município devem custear cirurgia
O juiz Wanderlei José dos Reis, designado para a Primeira Vara da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), deferiu parcialmente uma antecipação de tutela e determinou que o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso promovam, no prazo máximo de 15 dias, um procedimento cirúrgico para a retirada de pedra na vesícula de uma paciente.
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